Amparado pelos princípios constitucionais, que garantem o direito à saúde, como direito de todos, independente de classe social, credo ou raça, e considerando a dependência química uma doença complexa, caracterizada pela busca compulsiva e algumas vezes incontrolável pelas drogas, onde o uso persiste mesmo diante de consequências extremamente negativas, não só ao dependente mas ao seu núcleo familiar e social, além da possibilidade real de recorrências/recaídas mesmo após longos períodos de abstinência.
Tendo em vista esta preocupação e o trabalho realizado pela ONG ABA, informamos que estamos realizando e promovendo o acesso e garantia ao direito de todo cidadão e dos familiares que se encontrem sem perspectivas de tratamento eficaz contra esta doença, que o Estado forneça e custeie o pagamento de tratamento junto às clínicas conveniadas com o mesmo, já que em muitos casos, um único tratamento não foi eficiente, ou não atingiu a consciência e ação necessárias à manutenção da sobriedade.
O tratamento somente será eficaz quando atingir às diversas necessidades do indivíduo e não somente o uso de drogas, devendo abordar outros problemas associados ao dependente, tais como, médico, psicológico, social, vocacional e legal.
Assim sendo, hoje, embora tenhamos que apoiar e parabenizar todos que visem desenvolver epromover apoio e assistência à tais pessoas, assistimos a ineficiência e abandono estatal em relação à promoção e desenvolvimento de políticas de prevenção, controle e tratamento para os dependentes químicos, razão esta, que o obriga a “bancar” as consequências de tamanha negligência com a sociedade, devendo portanto, se obrigar a efetuar o pagamento de entidades particulares que promovam tais tratamentos.
Muitas vezes, percorridos vários caminhos na busca da sobriedade, entre eles, crença religiosa, mudanças de endereços, internações em entidades abertas, dentre outros, o paciente não aderiu ao tratamento e retornou ao seio familiar, que também precisa de amparo, recai e recorre ao uso com facilidade, razão pela qual, um ambiente fechado, onde o paciente não pode sair sem que se conclua o tratamento, pode colher melhores resultados que as comunidades terapêuticas, que oferecem tratamento sem obrigatoriedade de permanência do indivíduo.
Por fim, devemos entender o que vem a ser internação voluntária, involuntária e compulsória, onde a primeira, como o próprio nome diz, trata-se de uma modalidade de tratamento onde o indivíduo quer e permanece na instituição por vontade própria, a segunda, sem a sua vontade mas por decisão de familiares (pais/cônjuges/responsáveis) e a terceira por força de decisão judicial.
2 Comments
Olá gostei muito do seu artigo, conteúdo esclarecedor vou
compartilhar, qualquer coisa estou a disposição
muito obrigado, parabéns pelo artigo, me ajudou
muito, vou compartilhar sempre.